
Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana
O exercício simultâneo de pequena atividade comercial em propriedade que também é utilizada como residência não impede o reconhecimento de usucapião especial urbana. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de dois irmãos e reconheceu a usucapião de um imóvel utilizado por eles de forma mista.
É legal cobrança maior de condomínio para cobertura com dobro de tamanho dos outros imóveis
Pagamento a maior de taxa condominial por apartamentos em cobertura decorrente da fração ideal do imóvel é legal.
O entendimento é da 3ª turma do STJ, ao negar provimento ao recurso de condôminos que contestaram o fato de pagar quase o dobro de condomínio em relação aos outros apartamentos.
Mulher poderá cumular pensões por morte de genitor e cônjuge
Mulher terá pensão por morte restabelecida após INSS suspender benefício alegando impossibilidade de cumulação - no caso, a autora recebia pensões deixadas pelo genitor e cônjuge. Determinação é do desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, do TRF da 5ª região, ao atribuir efeito suspensivo a agravo interposto contra decisão de 1º grau.
Empresa poderá substituir execução fiscal por penhora de veículos
O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP, permitiu que uma empresa substituísse valor de execução fiscal por penhora de veículos automotores. Para o magistrado, é possível a substituição da garantia para que o dinheiro possa ser utilizado para honrar os compromissos da empresa, como funcionários e demais contas.
Ausência de leito para todos e a escolha sobre quem receberá tratamento
Na ausência de leitos para todos, como fica a escolha do paciente que vai receber o tratamento? A decisão é médica e não judicial. Em verdade, o Brasil já passa diuturnamente por essa verdadeira “Escolha de Sofia” na definição de quem vive e de quem morre no insuficiente SUS, notadamente, mas não apenas, na atribuição de leitos e UTI relacionados às mais diversas doenças antes mesmo da Pandemia do COVID-19. Importante lembrar que a OMS – Organização Mundial da Saúde, no particular da necessidade de leitos, estabelece um parâmetro de 1 a 3 leitos para cada 10 mil pessoas.
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