
Fazer consumidor perder tempo gera indenização por danos morais, diz TJ-MG
Fazer o consumidor perder tempo para resolver um problema criado pelo fornecedor gera o dever de indenizar. O entendimento é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é de 20 de agosto.
Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão não poderá ser excluído
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que um ex-empregado desligado há mais de dez anos e sua esposa sejam mantidos em plano de saúde originalmente contratado pela empresa. Embora seja de dois anos o tempo máximo de permanência do empregado demitido no plano coletivo – como previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 –, o ex-empregador manteve o casal no plano de assistência por mais de uma década, tendo os beneficiários assumido o pagamento integral.
TST: Professor dispensado no meio do ano letivo receberá indenização pela perda de uma chance
A 2ª turma do TST determinou que um centro de ensino superior indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.
Empresa que demitiu funcionário por comer almoço de colegas terá que indenizar por dano moral
A juíza de Direito Ana Paula de Carvalho Scolari, da 1ª vara do Trabalho de Natal/RS, condenou uma empresa a reverter demissão por justa causa de um repositor de mercadorias que consumiu almoços que não eram destinadas a ele. Além da reversão, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 3 mil.
TST anula processo em que atuou falsa advogada
A SDI - 1 do TST anulou, por maioria de votos, todos os atos processuais praticados desde a interposição de um recurso ordinário no TRT da 15ª região, por que foram todos ajuizados por advogada não inscrita na OAB.
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