
Relator determina que Ministério da Saúde complete valor de remédio milionário para tratamento de bebê com doença rara
Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou que o Ministério da Saúde, no prazo máximo de 15 dias, deposite aproximadamente R$ 6,7 milhões em conta destinada à compra de remédio Zolgensma para o tratamento de um bebê que possui atrofia muscular espinhal (AME), uma doença rara, progressiva e potencialmente fatal.
Agência de viagens em shopping consegue isenção do aluguel até dezembro
Em Sergipe, uma agência de viagens localizada dentro de um shopping ficará isenta de pagar o aluguel até dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus. A determinação, em caráter liminar, é do juiz de Direito Gilson Guedes Cavalcanti Neto, da 15ª vara Cível de Aracaju.
Justiça de São Paulo deverá analisar uso de criptomoedas para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou a 4ª Vara Criminal de Campinas (SP) competente para analisar inquérito policial contra uma mulher acusada do crime de lavagem de dinheiro por meio do mercado de criptomoedas, em operação com recursos oriundos do tráfico de drogas. De acordo com a investigação, ela tem um irmão que integra quadrilha de traficantes ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Danos morais gerados a pessoa jurídica por venda de produtos falsificados podem ser presumidos, decide Terceira Turma
A comercialização de produtos falsificados afeta a identidade construída pelo titular da marca, resultando na mudança de público-alvo e desvirtuando as qualidades que o proprietário busca ver atreladas à sua imagem. Por isso, os danos extrapatrimoniais gerados pela comercialização ilícita de produtos e serviços não dependem de prova para que possam ser compensados.
Comprador de imóvel que não conseguiu financiamento deve arcar com comissão e 50% do valor já pago
Comprador que teve que desistir de imóvel porque não conseguiu financiamento não será restituído pelos valores pagos a título de comissão de corretagem. Além disso, as empresas rés poderão reter 50% do valor já pago pelo consumidor pelo contrato do qual teve que desistir, valor que não foi considerado abusivo visto que representa 2,6% do valor do contrato. Decisão é do juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível do foro Central de SP.
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