
Banco do Brasil é condenado por creditar valor menor do que o depositado em envelope
Fonte: Âmbito Jurídico.
A 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, e manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil a ressarcir ao autor o valor de depósito creditado em valor menor do que o depositado.
Decisão pedagógica: homem flagrado dirigindo sem habilitação é condenado a seis meses de detenção
Fonte: Âmbito Jurídico.
O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia contida no processo n° 0014650-81.2013.8.01.0070, condenando a seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, J.B. da S., por ter cometido o delito de dirigir sem ser habilitado, bem como ter feito conversão proibida.
Ato de juiz que negou remarcação de audiência a advogada grávida será apurado
Fonte: Migalhas.
A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, determinou a apuração de ato do juiz substituto Eduardo da Rocha Lee, da 2ª vara Cível de Ceilândia/DF, que negou pedido da advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de 8 meses, para remarcar audiência. Cópia dos autos deverá ser enviada para a Corregedoria Geral da Justiça do DF para que tome as providências cabíveis.
Cortador de cana não pode ser remunerado por meio de salário por produção
Fonte: Migalhas.
O salário por produção na atividade do corte manual de cana tem se prestado para possibilitar a exploração de mão de obra rural, causando inaceitável injustiça social. Com esta premissa a 3ª turma do TRT da 15ª região condenou empresa à não vinculação do salário de cortadores à quantidade de cana de açúcar colhida por eles, prática conhecida como “salário por produção”.
Mulher tem reconhecido direito a plano de saúde contratado por ex-marido
Fonte: Âmbito Jurídico.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer em favor de uma mulher o direito de ser beneficiária de plano de saúde contratado pelo ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. A seguradora era contra a manutenção do plano nas mesmas condições, alegando que, após a separação judicial, a mulher perdeu o direito à cobertura securitária.
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