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STJ mantém sentença que obriga adaptar ônibus para deficientes

As concessionárias de transporte coletivo sujeitam-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual, ao tratar do direito ao transporte da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, estabelece a igualdade de acesso entre todos, vedando-se obstáculos e barreiras que impeçam ou dificultem o gozo desse direito.

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Microsoft indenizará consumidores por falha na atualização do Windows 7

Uma atualização defeituosa do sistema Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 2013 vai custar caro à Microsoft. A empresa terá de indenizar os consumidores cujos computadores foram danificados pelo sistema operacional, por danos materiais e morais, segundo decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

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4ª Turma: mero relacionamento em rede social não invalida prova testemunhal

Se você tiver uma determinada pessoa como contato em uma rede social, como o Facebook, isso prova que existe amizade íntima entre vocês? Esse foi, a grosso modo, o argumento do recurso de uma empresa que colocava o depoimento da testemunha da trabalhadora sob suspeição, alegando haver essa amizade profunda entre elas, supostamente confirmada por aquela rede social.

Os magistrados da 4ª Turma do TRT-2 julgaram o recurso da empregadora. Em relação ao pedido de suspeição da testemunha e invalidação de seu depoimento, o acórdão, de relatoria do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que “a intimidade a ponto de obstar o compromisso e/ou macular o depoimento da testemunha deve ser robustamente comprovada”. No entanto, o mero contato via rede Facebook (algo que sequer foi comprovado nos autos) não tem o condão de comprovar essa intimidade.

Outros cinco pedidos do recurso da empregadora tampouco foram acatados, com exceção do que reivindicava a exclusão de verbas prescritas referentes a férias e gratificação natalina – aceito. Por isso, o recurso dela foi parcialmente provido.

(Processo 0000027-84.2014.5.02.0042 – Acórdão 20160351221)

Fonte: Âmbito Jurídico

Locatária e locadora de veículo respondem por acidente que causou danos a ciclista

Nos casos de acidente automobilístico, proprietário e condutor respondem solidariamente pelo evento, impondo-se ao primeiro, quando reconhecida a culpa do segundo, responsabilidade por ter permitido que o veículo fosse conduzido pelo causador do acidente. O entendimento foi aplicado pela 4ª turma do STJ, de forma analógica, para responsabilizar duas pessoas jurídicas, locadora e locatária de veículo, por acidente que provocou graves danos a uma ciclista.

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