
Plano de saúde indenizará idosa após negar cirurgia capaz de evitar sua cegueira
A 4ª Câmara Civil do TJ acolheu recurso de uma senhora de 80 anos para conceder indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, a ser pago por seu plano de saúde, que se negou a cobrir cirurgia para coibir riscos oftalmológicos, entre eles, a cegueira. Ela era portadora de glaucoma, catarata e opacidade vítrea, todas moléstias da visão, que demandavam cirurgia negada pela contratada. Ela demonstrou que o contrato previa serviços médicos e hospitalares na área de oftalmologia.
O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, apontou inexistência de cláusula expressa excludente, de forma que classificou a negativa do plano como "recusa indevida". Ela somente conseguiu se submeter a cirurgia em questão por força de decisão judicial. Não havia obtido, contudo, a indenização por danos morais. "São evidentes os danos morais, pois, além de ser a paciente pessoa idosa e haver risco de cegueira irreversível, somente pode realizar o procedimento cirúrgico após o ajuizamento da demanda e a concessão da tutela antecipada", anotou o relator, em seu voto.
A decisão da câmara evidenciou a ausência de fundamento acerca da alegação de que o procedimento não tinha caráter emergencial. "Não se pode deixar de considerar a avaliação do profissional que acompanhou o tratamento clínico da paciente e afirmou, categoricamente, a necessidade da intervenção cirúrgica, sob pena de perda visual definitiva", concluiu o desembargador Joel. A decisão foi unânime (Apelação n. 0009553-66.2013.8.24.0036).
Fonte: AASP
Casal terá imóvel familiar penhorado para pagar dívida de empresa em que são únicos sócios
É possível a penhora de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica da qual são únicos sócios os proprietários do imóvel, pois o benefício gerado aos integrantes da família nesse caso é presumido. Este foi o entendimento adotado pela 3ª turma do STJ ao negar provimento a agravo de um casal e manter decisão que reconheceu a penhorabilidade do bem dado em garantia. A decisão foi unânime.
Administrador da via indenizará filho de pedestre que morreu ao cair em vala
O administrador privado responsável por administrar via pública é responsável por acidentes que ocorram no perímetro causados por falta de sinalização ou de itens de proteção. O entendimento foi aplicado pela da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao conceder indenização de R$ 20 mil por danos morais ao filho de um idoso que morreu após cair em uma valeta em um trecho administrado por empresa privada.
Mãe de criança com síndrome de Down consegue reduzir jornada sem alterar salário
O juiz de Direito Paulo da Silva Filho, da 2ª vara Cível da comarca de Laguna/SC, deferiu liminar em MS para garantir a uma servidora pública do município de Laguna o direito de reduzir sua jornada de trabalho de oito para seis horas, sem redução de salário, para atender a seu filho de cinco anos de idade.
Construtora e banco indenizam por venda de imóvel hipotecado
A empresa Inpar Projeto 94 SPE e o banco Santander Brasil foram condenados a indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, o comprador de um imóvel que se encontrava hipotecado. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou também o cancelamento da hipoteca averbada na matrícula do imóvel.
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