
Candidato tenta tirar denúncia contra ele do YouTube, mas perde ação
Uma gravação feita em via pública, à luz do dia, não pode ser considerada ilegal no âmbito da disputa eleitoral. O entendimento é do juiz eleitoral Gilberto Alaby Soubihe Filho, de Caraguatatuba (SP), em um caso no qual o candidato a prefeito Gilson Mendes (PSDB) solicitou na Justiça que o Google retirasse um vídeo publicado no YouTube que mostra um carro com os adesivos de sua campanha recebendo cestas básicas de uma secretária municipal – o caso motivou investigação do Ministério
STJ determina que advogado devolva honorários de decisão que foi revertida
Para evitar enriquecimento sem causa, o juiz pode determinar que o advogado devolva parte dos honorários de sucumbência que recebeu caso a decisão que deu origem ao dinheiro seja posteriormente reformada. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que admitiu a possibilidade da cobrança de valores referentes a honorários advocatícios de sucumbência já recebidos pelo advogado.
Redes sociais contextualizam e autorizam condenação de homem por tráfico de drogas
Um homem foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão, mais um ano de detenção, ambas as penas a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto, por vender drogas para um paciente adolescente dentro de um hospital localizado no oeste do Estado. A decisão foi da 4ª Câmara Criminal do TJ, que fez apenas pequena adequação na dosimetria da pena. O réu também foi condenado ao pagamento de 593 dias-multa.
Culpa exclusiva da vítima em acidente com escavadeira pode afastar responsabilidade de construtora
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) examine se houve ou não culpa exclusiva da vítima em acidente que vitimou um mecânico da Macamp Engenharia Ltda., atingido na cabeça pela concha de uma retroescavadeira. A empresa foi condenada a indenizar a viúva do trabalhador com base na teoria da responsabilidade objetiva (artigo 927, Código Civil), mas, para a Turma, o fato de se tratar de atividade de risco não exclui a hipótese de culpa da vítima.
Demora na notificação de sinistro não gera perda automática do seguro
Uma seguradora deverá pagar indenização a um cliente que teve seu carro roubado e demorou cerca de três dias para comunicar o evento à empresa. Após colocar o automóvel à venda pela internet, ele teria sido vítima de ameaças por parte de suposto "comprador", responsável pelo ato, e, por isso, demorou para tomar providências. A decisão é da 3ª turma do STJ, que negou provimento a recurso.
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