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Consumidora impedida de embarcar com cachorro em voo será indenizada

Empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa comete ato ilícito. Assim, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso de uma companhia aérea que buscava reverter condenação de primeiro grau.

De acordo com o processo, a passageira precisou retornar à Argentina, onde mora, sem seu cachorro, tendo que voltar ao Brasil somente para buscá-lo. Ela relatou que a reserva para levar o bicho estava agendada e apresentou toda documentação necessária.

A empresa foi condenada já que a responsabilidade pela prestação de serviços é objetiva, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, a companhia não provou que o defeito inexistiu ou que houve culpa exclusiva de consumidor ou de terceiro.

De acordo com a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do caso, o valor da indenização, de R$ 905,65 por danos materiais e R$ 8,8 mil por danos morais, foi mantido por conta do dano sofrido pela autora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMT.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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