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Desconsideração inversa combate abusos no uso da pessoa jurídica, diz STJ

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em casos excepcionais, a responsabilização patrimonial da pessoa jurídica pelas obrigações pessoais de seus sócios ou administradores. Por meio da interpretação teleológica do artigo 50 do Código Civil, diversos julgados do tribunal aplicam a desconsideração inversa da personalidade jurídica (que afasta a autonomia patrimonial da sociedade) para coibir fraude, abuso de direito e, principalmente, desvio de bens.

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Incidência de ISS sobre atividade de operadoras de planos de saúde é constitucional, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de planos de saúde. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 651703, com repercussão geral reconhecida, e a decisão será aplicada a, pelo menos, 30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras instâncias.

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TST decide que acordo coletivo não pode se sobrepor à CLT

Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na segunda-feira (26) que nem todo acordo coletivo pode se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pleno reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a natureza salarial das chamadas horas in itinere, ou de deslocamento, não pode ser afastada por meio de acordo coletivo.

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TJ-SP anula julgamentos dos 73 policiais condenados por Massacre do Carandiru

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, nesta terça-feira (27/9), os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru. A 4ª Câmara Criminal afirmou não haver elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.

O relator do caso e presidente da 4ª Câmara, desembargador Ivan Sartori, votou pela absolvição dos réus, mas foi vencido nessa questão. Ex-presidente do TJ-SP, ele entendeu que não houve massacre, pois os policiais, na maioria, agiram em legítima defesa, seguindo ordens de seus superiores na hierarquia militar.

Já o revisor do caso, desembargador Camilo Léllis, declarou que a ação policial passou do limite. “O excesso não se pode negar: 111 presos mortos, nenhum policial.” Mesmo assim, ele concordou em parte com o relator e disse que, como três PMs foram absolvidos e não há prova clara demonstrando a responsabilidade de cada réu, as condenações foram “contrárias às evidências dos autos”. Por isso, é necessário novo tribunal do júri.

“Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem.” Léllis e o desembargador Edison Brandão entenderam que não cabe a absolvição, pois deve ser respeitada a soberania do júri, conforme a Constituição Federal.

Como a decisão não foi unânime, a defesa dos acusados pode ainda apresentar embargos infringentes para definir se haverá ou não novo julgamento.
Em outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos no Carandiru.
Reprodução

No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo. Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920 funcionava na zona norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.

Por envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento foi dividido, inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos pavimentos da casa de detenção. Os 73 réus foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. Um dos acusados foi julgado em separado, sendo igualmente condenado.

Durante o seu voto, o relator classificou como “revoltante” o processo que resultou nas condenações. Na avaliação de Sartori, houve falha ao identificar quais foram a condutas dos policiais ao entrarem no presídio. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê. Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz Kafka, que retrata o absurdo da burocracia jurídica.

Ao mencionar diversos depoimentos, Sartori destacou que há provas de que em vários momentos foram encontradas armas dentro do Carandiru, o que vai ao encontro da versão de que os PMs reagiram a tiros disparados pelos detentos.

O desembargador Edison Brandão também reconheceu a legitimidade da ação contra os presos rebelados. “Não era um exército de extermínio, era uma força militar-policial”, ressaltou durante seu voto.

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