• banner6
  • banner7
  • banner8

Portador de Parkinson será indenizado e terá tratamento custeado por plano de saúde

O juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da18ª Vara Cível de Natal, condenou solidariamente, a Unimed Natal e a Unimed Rio à autorizarem os procedimentos médicos necessários a um paciente que é portador de Parkinson e, inclusive a realização da localização estereotáxica (modalidade minimamente invasiva), para cura de sua moléstia e que sejam objeto de indicação do médico especialista que o acompanhe.

O magistrado também condenou as empresas à, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios. Considerando que o paciente tem noticiado, sem prova em contrário, que as empresas não cumpriram o que foi determinado em tutela antecipada anteriormente, ele não só manteve multa aplicada contra as rés, como também a aumentou para o valor máximo da multa para R$ 200 mil.

Nos autos da ação judicial, o paciente informou que na qualidade de beneficiário do plano de saúde Unimed Rio e portador de Parkinson, teve indicação cirúrgica pelo médico que o acompanha, sendo indicados como procedimento a localização estereotáxica, o implante de eletrodos cerebrais e implante de gerador.

O paciente requereu determinação para que a Unimed Rio autorize e custei a realização de todos os procedimentos solicitados na sua guia de internação em até 48 horas após a intimação, sob os cuidados do médico que o acompanha, arcando com todas as despesas apontadas como necessárias a critério do médico, e com a fixação de multa cominatória diária em caso de descumprimento, além do pagamento de indenização por danos morais.

Ao apreciar os autos, o juiz considerou que o que se comprovou foi o verdadeiro calvário vivenciado pelo paciente para logar a plenitude dos procedimentos cirúrgicos de que necessita, não apesar do risco do agravamento do seu quadro clínico com o retardo na autorização da realização da necessária terapêutica de que o paciente precisava e só logrou obter após o manejo da via judicial.

Para o magistrado, o alegado dano moral ficou comprovado diante do paciente ter injustamente negado o procedimento cirúrgico que necessita, fato reconhecido como ato contrário ao direito do consumidor, no caso tratado nos autos processuais.

Processo nº 0833065-31.2015.8.20.5001

Fonte: Âmbito Jurídico

Find the latest bookmaker offers available across all uk gambling sites - Bets.Zone - UK Gambling Websites Use our complete list of trusted and reputable operators to see at a glance the best casino, poker, sport and bingo bonuses available online.

logo braca

Copyright © 2015

 

Atendimento

Rua Antonina 1838 - Centro - Cascavel - PR
  45 3222 - 1122
   Whatsapp - 45 9 9155-4221
dbmadvogados@dbmadvogados.adv.br
 Instagram: @dalboscoemengatti
 Facebook: Dal Bosco & Menegatti Advogados Associados

Informativos

Facebook