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Candidato tenta tirar denúncia contra ele do YouTube, mas perde ação

Uma gravação feita em via pública, à luz do dia, não pode ser considerada ilegal no âmbito da disputa eleitoral. O entendimento é do juiz eleitoral Gilberto Alaby Soubihe Filho, de Caraguatatuba (SP), em um caso no qual o candidato a prefeito Gilson Mendes (PSDB) solicitou na Justiça que o Google retirasse um vídeo publicado no YouTube que mostra um carro com os adesivos de sua campanha recebendo cestas básicas de uma secretária municipal – o caso motivou investigação do Ministério

O candidato alegou que o artigo 45 da Lei 9.504/97 veda qualquer tipo de manifestação contrária a candidatos ou partidos. O juiz reconhece, mas é duro ao descartar o argumento: “Embora o texto legal traga ainda essa excrescência jurídica, que é verdadeira afronta ao regime democrático, desde 2010 o Supremo Tribunal Federal suspendeu a norma através da ADI 4.451”, afirmou Soubihe Filho.

Outro ponto ressaltado pelo juiz é que durante o período eleitoral a liberdade de expressão deve ser ainda maior, “haja vista ser o momento em que o cidadão mais precisa de plenitude de informação e opiniões, favoráveis ou não, a um ou outro candidato”.

Por fim, Soubihe Filho recorre ao artigo 13 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que afasta a responsabilidade do provedor de internet pelo conteúdo de terceiros, “o que se aplica ao caso com as devidas adaptações interpretativas”.

A defesa do Google foi feita pelos advogados Caio Miachon Tenório, Nicolle Duek Silveira Bueno e Rafael Pereira Batista, do Lee, Brock & Camargo Advogados, coordenada pelos advogados da empresa Fabiana Siviero e André Zanatta.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

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