
OLX terá de indenizar cidadão que teve nome utilizado em anúncio falso
O site OLX terá de indenizar por danos morais uma pessoa prejudicada por anúncio falso feito em seu nome pelos serviços de classificados on-line da empresa. A decisão é do 1º JEC de Brasília.
Banco deve indenizar por suspeitar equivocadamente da idoneidade de cliente
A 2ª câmara Civil do TJ/SC, por unanimidade, confirmou condenação imposta a instituição financeira que, ao confundir um de seus clientes com malfeitor, acionou a força policial e provocou situação de constrangimento ao submetê-lo a revista e maus tratos em ambiente público. O banco deverá pagar R$ 15 mil em favor do correntista por danos morais.
TRF da 4ª Região mantém bens de Eduardo Cunha indisponíveis
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a indisponibilidade dos bens do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao julgar, nesta terça-feira (25/10), o mérito do agravo impetrado pela defesa na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, unânime, confirmou liminar proferida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da operação "lava jato".
Cirurgião que esqueceu compressa dentro de paciente não cometeu erro médico, entende juiz
O esquecimento de compressa cirúrgica dentro do ventre de gestante após cesariana não configura erro médico. Assim entendeu o juiz de Direito Joel Birello Mandelli, da 6ª vara Cível de Santos, ao julgar improcedente a ação da parturiente para que fosse indenizada por dano moral. Diante da perícia que afastou o erro médico, o magistrado considerou que o "infortúnio" que acometeu a autora não pôde ser imputado a má técnica ou procedimento do médico.
Provedor de internet terá de indenizar por cancelamento indevido de e-mail
O provedor de internet Terra terá de indenizar um engenheiro em R$20 mil por danos morais porque interrompeu um serviço de armazenamento de arquivos e mensagens de forma indevida. A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG.
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