
STJ: Delatados não podem questionar acordo de colaboração premiada
Corréus, na condição de delatados, não podem questionar a validade do acordo de colaboração premiada celebrado por outros. O entendimento foi proferido pela 5ª turma do STJ em julgamento de recurso em HC apresentado por três integrantes da cúpula da PM do RJ presos preventivamente em virtude das investigações da chamada Operação Carcinoma.
Passageira que perdeu voo porque Uber errou o caminho será indenizada em R$ 12 mil
A Uber terá de indenizar em R$ 12 mil uma passageira que perdeu seu voo porque o motorista errou o caminho para o aeroporto. A decisão é do juiz de Direito Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA.
Desconto em salário de servidor grevista deve ser parcelado, diz 2ª Turma do STJ
Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada.
Atraso na concessão de "Habite-se" motiva rescisão contratual em compra de imóvel
Uma consumidora conseguiu rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por atraso na concessão do "Habite-se". As chaves foram entregues no prazo, mas a certidão para utilização da habitação foi disponibilizada mais de um ano depois. Além disso, foram constatados problemas estruturais no apartamento. As construtoras terão de devolver o valor pago pelo imóvel, além de indenizarem por danos morais e materiais. A financiadora, por sua vez, terá de rescindir o financiamento e devolver as parcelas pagas. A decisão é da 6ª turma especializada do TRF da 2ª região.
Pesquisa Pronta Superior Tribunal de Justiça divulga precedentes sobre remoção de servidor
A concessão do direito de remoção a servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro tem amparo na Constituição Federal. Esse direito visa à proteção da família, considerada base da sociedade brasileira, e é medida “de alto e sensível alcance social”, conforme observou o ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho (MS 22.283).
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