
Imóvel de R$ 24 mi pode ser penhorado mesmo sendo moradia
A 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia de casal de devedores. Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.
Consumidor que comprou notebook no AliExpress será indenizado
Consumidor que comprou notebook no site AliExpress mas não recebeu o produto será indenizado por danos morais e terá o reembolso da compra. Assim decidiu o juiz de Direito Thomaz de Souza e Melo, do RJ, ao condenar a empresa que processou o pagamento da compra, que deveria ter devolvido o valor ao consumidor: "falha na prestação do serviço", disse o juiz.
Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade
O juiz de Direito Marcio Mendes Picolo, de Leme/SP, autorizou a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filhos menores de idade.
Com a autorização, o representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.
Bancária que trabalhou mais de três anos em outra cidade tem direito a adicional
O adicional de transferência deve ser pago ao trabalhador sempre que ele se vê obrigado a prestar seus serviços em outra localidade de maneira temporária. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um banco a indenizar uma funcionária que passou três anos e meio trabalhando em outro estado sem ter levado com ela a família.
Pena cumprida em situação degradante deve ser contada em dobro, decide juiz
Quem está preso, sem um colchão para dormir ou um sabonete para tomar banho, sem um remédio para aplacar uma dor de dente, precisa de respostas e ações imediatas, pois sua condição é de violação da dignidade da pessoa, a partir de submissão a tratamento desumano.Com esse entendimento, a 3ª Vara Criminal de Joinville (SC) ordenou que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade de um apenado que cumpre pena no Presídio Regional de Joinville.
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