
DECRETO 15.313 DE 19 DE MARÇO DE 2020 - CASCAVEL/PR
A partir desta sexta-feira (20), até o dia 5 de abril, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Cascavel. Os estabelecimentos deverão ficar de portas fechadas e não receber o público em seus interiores. A proibição também se aplica a clubes, academias, salões de beleza, jogos e competições esportivas, feiras livres, igrejas, festas de qualquer natureza como formaturas, casamentos, aniversários e outros tipos de confraternização.
Para evitar disseminação do Covid-19, STJ adota medidas de restrição de circulação de pessoas
Além da suspensão das sessões presenciais de julgamento até o dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que outras medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) já estão sendo adotadas – entre elas, a suspensão dos atendimentos presenciais e da entrada na sede do tribunal de pessoas que não trabalhem no local.
Governo autoriza força policial contra quem descumprir medidas contra coronavírus e prevê crime
Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram portaria nesta terça-feira,17, disciplinando medidas compulsórias para enfrentar a pandemia de coronavírus.
Por covid-19, ministro do STJ substitui prisão de ex-secretário do governo Temer por cautelares
O ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz, concedeu HC a Astério Pereira dos Santos, ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, para substituir a sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como a proibição de manter contato com outros acusados e de se ausentar do país. A decisão foi tomada considerando a pandemia do coronavírus e o agravamento da situação no Brasil.
Agência deve remarcar passagens de idosos a Lisboa sem custo adicional
Um casal de idosos que viajaria para Lisboa conseguiu a remarcação de passagens para Lisboa por agência de viagens sem custo adicional. A liminar foi concedida pela juíza de Direito Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da 3ª vara Cível de Águas Claras/DF.
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