
DECRETO 15.313 DE 19 DE MARÇO DE 2020 - CASCAVEL/PR
A partir desta sexta-feira (20), até o dia 5 de abril, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Cascavel. Os estabelecimentos deverão ficar de portas fechadas e não receber o público em seus interiores. A proibição também se aplica a clubes, academias, salões de beleza, jogos e competições esportivas, feiras livres, igrejas, festas de qualquer natureza como formaturas, casamentos, aniversários e outros tipos de confraternização.
A suspensão vale para:
Comércio em geral
Clubes e academias
Feiras livres
Parques infantis e casas de festas e eventos
Atividades em igrejas
Festas de qualquer natureza
Atividades ao ar livre, como visitação de parques, ginásios e zoológico.
Cursos presenciais
Salão de beleza e clínicas de estética
Casas noturnas e bares
Cartórios e bancos
Cartórios e bancos podem atender com agendamento ou restrição de público.
Exceções
O decreto abre exceção para alguns estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes e padarias que poderão funcionar das 7 às 19h, desde que elaborem um plano de contingência com divulgação na mídia social. Esses espaços deverão restringir o público a 50% de sua capacidade de lotação, conforme seu alvará de funcionamento. No período noturno, somente será permitido o serviço de entrega de refeições.
Empresas que ficam de fora da suspensão:
Farmácias
Fornecedores da saúde
Mercados, açougues, peixarias e similares
Lojas de conveniência
Loja de alimentação para animais
Padarias
Restaurantes ou lanchonetes
Postos de combustíveis
Estas devem intensificar as ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel.
Food trucks
Os serviços de food truck deverão ter atendimento exclusivo em balcão ou serviço de entrega. Não será permitida mesas e cadeiras para atendimento ao público. As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas em postos de combustíveis também não poderão manter mesas e cadeiras aos clientes ou fornecer produtos para consumo no local.
Para os supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimentos de alimentos, o decreto determina que haja restrição ao público à metade de sua capacidade de lotação. Eles também deverão limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme sua capacidade de estoque , garantindo o acesso ao maior número de pessoas aos produtos, e estarão sujeitos à fiscalização.
A cobrança de EstaR (Estacionamento Regulamentado) também ficará suspensa a partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de abril.
Transporte
O Terminal Rodoviário de Cascavel será fechado a partir deste sábado (21) até o dia 5 de abril. Caberá a Cettrans/Transitar notificar as empresas para que suspendam a venda de passagens.
Regras também são impostas ao sistema de transporte coletivo urbano e suas gratuidades, também a partir do dia 21 de março até 5 de abril. O decreto, no entanto, estabelece que seja garantido o serviço de transporte para atendimento de usuários que trabalhem em estabelecimentos comerciais em empresas não afetadas pelas novas regras.
Toque de recolher
A qualquer momento, o Poder Executivo poderá decretar toque de recolher, com comunicação prévia de 24 horas no Diário Oficial do Município. A Força de Segurança para que seja cumprido o toque de recolher, caso seja implantado, será composta pela Guarda Municipal, Guarda Civil Patrimonial, Agentes Municipais de Trânsito, Defesa Civil e outras forças de segurança que deverão atuar para o controle e ordem da medida.
Aeroporto
A partir de segunda-feira (23) a Secretaria de Saúde vai abordar e analisar os passageiros do aeroporto e orientar todos a ficaram em isolamento por sete dias.
Empregadores
Empregadores terão que notificar casos de funcionários que viajaram para fora do pais ou estados com transmissão comunitária. Eles devem entrar em contato com a Secretaria de Saúde e os funcionários devem ficar em isolamento.
Indústrias e grandes obras
Indústrias e construções com mais de 50 funcionários devem fazer escalas para refeições e também na entrada e saída de funcionários.
Procon
O Procon deverá controlar o preço dos itens relacionados ao enfrentamento do coronavírus e liminar a quantidade por consumidor a 2 frascos de 500 ml de álcool em gel e uma caixa de máscaras por cliente.
O novo decreto será publicado na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial do Município.
Fonte: CGN NOTÍCIAS


