
Paraná impõe quarentena de 14 dias em Curitiba e outras seis regiões
O governador Ratinho Junior anunciou o novo decreto que será publicado pelo governo do Paraná nesta terça-feira (30) que determina uma “quarentena mais restritiva” em setes regiões do Estado, incluindo Curitiba, com números mais críticos da pandemia de covid-19. As regras passam a valer nesta quarta-feira (1º) e tem prazo de 14 dias, mas não incluem o lockdown total.
Jornais indenizarão em R$ 200 mil médico vítima de notícia falsa
A massa falida do jornal Diário de São Paulo e a Rede Record de Televisão terão de indenizar, em R$ 100 mil cada, médico citado em reportagens nas quais foi acusado de participar de esquema de fraudes no agendamento de consultas no HC de SP. As matérias também deverão ser corrigidas, destacando a inocência do médico sobre o caso. Decisão é do juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível de SP.
Os desafios à candidatura das pessoas com deficiência intelectual no sistema eleitoral brasileiro
O Brasil possui cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência – PCD, segundo dados mais recentes do IBGE. Todavia, na legislatura atual, apenas dois parlamentares com deficiência compõem o Congresso Nacional. Felipe Rigoni, deputado federal pelo Espírito Santo com deficiência visual, e Mara Gabrilli, senadora pelo estado de São Paulo, com deficiência motora. Dentro dos partidos, todavia, não existem dados concretos acerca do número de PCD filiadas. Dentre estes, aqueles com deficiência intelectual são raríssimos, praticamente desconhecidos.
Cliente que recebeu fatura errada e foi negativada receberá indenização
Uma consumidora que recebeu fatura de energia com valor errado, muito discrepante do usual, e teve seu nome negativado por demora em pagá-la receberá indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão, em embargos de declaração, é da juíza de Direito Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, do 1º JECRIM de Samambaia/DF.
Pais adotivos que devolveram jovem após 9 anos de adoção indenizarão por danos morais
Casal que adotou criança deverá indenizá-la por tê-la devolvido nove anos depois da realização da adoção.
A ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo e segundo informações divulgadas, os pais adotivos procuraram o Conselho Tutelar para efetuar a “devolução”, da jovem, que agora tem 17 anos, apontando problemas na convivência familiar.
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