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  • Servidor não precisa devolver verba indevida que recebeu de boa-fé

Banco deve indenizar idoso por descontos indevidos em seu benefício

A juíza de Direito substituta Lucilene dos Santos, do 16º juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, condenou um banco a indenizar, no valor de R$ 5 mil, aposentado que contratou empréstimo consignado com um banco, todavia, foi surpreendido com descontos inesperados em seu benefício previdenciário. A magistrada concluiu que o negócio firmado foi inválido, uma vez que a instituição financeira violou o dever de informação ao consumidor.

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Por vistoria sem locatários, dona de imóvel não será indenizada

Proprietária não será indenizada pelos inquilinos por supostos danos causados ao imóvel. Assim decidiu a 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao concluir que, na ausência de laudo bilateral de vistoria final, fotos e recibos são insuficientes para demonstrar o alegado dano e o uso anormal do imóvel.

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ECA assegura pensão por morte a menor que esteve sob guarda da avó, mas só até os 18 anos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que estabeleceu a uma menor de idade – sob guarda da avó, servidora pública distrital, até o falecimento desta, em 2018 – o benefício de pensão por morte, até que ela complete 18 anos. O TJDFT embasou sua decisão no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual a menoridade se encerra aos 18 anos, sendo inaplicáveis as suas disposições a partir dessa idade.

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