
Médica afastada por covid-19 deve receber salário integral
Médica que ficou afastada por covid-19 deve receber salário integral. Assim determinou a juíza de Direito Cristhiane Trombini Puia Baggio, do Juizado Cível e Criminal de São José do Rio Claro/MT.
Banco indenizará por restrição de crédito indevida
O juiz de Direito Evandro Portugal, da 19ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou uma instituição financeira a indenizar por restringir indevidamente crédito de cliente.
Consta nos autos que o homem realizou a compra de um veículo por meio de contrato de financiamento junto ao banco. No entanto, por conta de dificuldades financeiras, não foi possível honrar com as parcelas avençadas, razão pela qual realizou a entrega do veículo. Na ocasião da entrega, ficou convencionado entre as partes a autorização para que o banco promovesse a venda do veículo a terceiros, efetivando, assim, a quitação de saldo devedor do autor.
Varejista poderá suspender exigibilidade de contribuições de terceiros sobre o que exceder a base de cálculo de 20 salários-mínimos
A juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª vara federal do Rio de Janeiro/RJ, concedeu a segurança para suspensão da exigibilidade das contribuições de terceiros (Salário-Educação, Incra, Sebrae, Senac e Sesc) sobre o que exceder a base de cálculo de 20 salários mínimos.
STF garante à advocacia direito de ser recebida por magistrado independentemente de hora marcada
A advocacia brasileira teve garantida uma importante vitória nesta terça-feira (25/8), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae. O ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogadas e advogados serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de terem marcado hora, como previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.
STF: Técnico em farmácia não pode assumir responsabilidade por drogaria
STF define que técnico em farmácia não pode assumir responsabilidade por drogaria, sendo a mesma de responsabilidade de farmacêuticos. Ao julgar RE em sessão virtual que se encerrou na última sexta-feira, 21, a Corte considerou válida a lei 13.021/14, que impede o técnico em farmácia de assumir responsabilidade por drogaria.
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