
Juiz Federal permite manifestações políticas pacíficas nas Olimpíadas Rio 2016
Estão permitidas manifestações de cunho político, desde que pacíficas, nos Jogos Olímpicos Rio 2016. Em liminar concedida nesta segunda-feira, 8, o juiz Federal substituto João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª vara do RJ, afirmou que qualquer ato que reprima manifestantes fere o direito à livre manifestação e "contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença".
Empresas com negócios entre si e mesmos sócios cometem gun jumping, diz Cade
Empresas que possuem os mesmos sócios e fazem comércio entre si e não notificam as autoridades dessa dinâmica estão cometendo gun jumping. O entendimento é do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que multou em R$ 5 milhões duas companhias que admitiram essa prática. O processo está agora em vista, já que um conselheiro quer analisar a dosimetria da pena. O caso chegou ao órgão por meio de denúncia feita no site.
STF já julgou constitucional lei que proíbe manifestação política em estádios
Com o início dos Jogos Olímpicos, um burburinho que vai além das vaias e aplausos passou a eclodir nas arquibancadas. Pessoas com cartazes com conteúdo político — em geral o bordão “Fora Temer” — são abordadas por policiais que exigem recolher a faixa (veja vídeo abaixo). A outra opção é se retirar do local. Filmagens de cenas como essa passaram a ser compartilhadas e criticadas nas redes sociais, mas a determinação supostamente autoritária tem o amparo na Lei 13.284.
STJ: Estupro de vulnerável pode ser caracterizado mesmo sem contato físico
Para a 5ª turma, a contemplação lasciva configura o ato libidinoso, sendo irrelevante que haja contato entre agressor e vítima.
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