
Hotel é responsável por objetos furtados em quarto de hóspedes, decide TJ-SP
A demonstração de que um hotel não oferece segurança adequada é suficiente para responsabilizar o estabelecimento por danos causados aos hóspedes. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um hotel pague R$ 20 mil a um casal que encurtou a viagem ao ter celulares, bolsas, joias e cartões furtados no quarto. O valor foi fixado como compensação por dano moral, que deve ser somado a R$ 6 mil por dano material.
Juíza se diz indignada com tentativa de chicana ao Judiciário e condena autora por má-fé
"Confesso que a presente ação causou-me indignação pela ousadia da autora, o que não irei tolerar ante a tentativa de chicanear o Judiciário."
Fabricante vai indenizar arquiteto pelo uso de imagem de casa em latas de tinta
Um arquiteto conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado pela fabricante de tintas que usou a imagem de uma casa projetada por ele nas latas do produto e em material publicitário, sem sua autorização nem indicação de seu nome como autor do projeto. O uso da imagem havia sido permitido pelo proprietário do imóvel.
Folga na semana não compensa trabalho em feriado, que deve ser pago em dobro
O trabalho feito em feriado deve ser pago em dobro, independentemente se foi dado folga durante a semana. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso de uma empresa do setor de administração prisional contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário que atuava no regime de 12 por 36 horas.
Senado não poderia ignorar cautelar do STF, afirmam constitucionalistas
Especialistas ouvidos pela ConJur disseram que a Mesa do Senado não poderia ter ignorado a decisão cautelar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência da Casa. A advogada constitucionalista Vera Chamim classificou o caso de “inédito”. “Qualquer cautelar ou outro tipo de ordem judicial não pode ser ignorada e tampouco rejeitada. Trata-se, acima de tudo, de uma notificação que deve ser obedecida, não importando quem seja o destinatário.”
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