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Senado não poderia ignorar cautelar do STF, afirmam constitucionalistas

Especialistas ouvidos pela ConJur disseram que a Mesa do Senado não poderia ter ignorado a decisão cautelar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência da Casa. A advogada constitucionalista Vera Chamim classificou o caso de “inédito”. “Qualquer cautelar ou outro tipo de ordem judicial não pode ser ignorada e tampouco rejeitada. Trata-se, acima de tudo, de uma notificação que deve ser obedecida, não importando quem seja o destinatário.”

Nesta terça-feira (6/12), a Mesa do Senado decidiu não aceitar o afastamento imediato do presidente da Casa porque entendeu que a decisão do vice-decano feriu a Constituição ao não assegurar o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, o Senado afirmou que vai aguardar a deliberação final do Plenário do STF, marcada para esta quarta-feira (7/12), sobre a decisão monocrática. Na prática, Renan continua na direção da Casa. Na avaliação de Vera, a atitude do Legislativo pode ser caracterizada como desobediência à ordem judicial, e, no caso de foro especial por prerrogativa de função, de obstrução à Justiça. Os advogados do Senado já questionaram a decisão cautelar.

Para Marcus Vinicius Macedo Pessanha, advogado especialista em Direito Constitucional do escritório Nelson Wilians, a insubordinação a uma determinação expressa do órgão máximo do Poder Judiciário flerta com a desobediência civil, mas muito diferente daquela que era pregada pelo filósofo norte-americano David Thoreau (1817-1862). “Enquanto Thoreau enxergava a desobediência civil pacífica, mas constante, como uma forma de tornar a sociedade mais justa, no presente caso, vemos os Poderes da república afrontando um ao outro sem qualquer compromisso com o interesse público.”

O advogado afirma, porém, que o ministro Marco Aurélio não deveria ter decidido a questão monocraticamente, mas levado o pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade em uma ADPF para ser deliberado no Plenário. Para ele, essa disputa político-jurídica está prejudicando o respeito às garantias fundamentais e processuais.

Histórico
Renan foi afastado da Presidência do Senado porque o ministro Marco Aurélio entendeu que ele não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República por ter se tornado réu em uma ação penal por peculato. Segundo o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição, não pode ser presidente do país quem for réu no Supremo por crime comum.

A cautelar foi pedida pela Rede na ação que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação relatada por Marco Aurélio começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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