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Quinta Turma descriminaliza desacato a autoridade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).

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Terceira Turma confirma possibilidade de pedido genérico de dano moral e material

Na impossibilidade de se especificar o valor em ações indenizatórias por dano moral ou material, é possível a formulação de pedido genérico de ressarcimento na petição inicial do processo, com atribuição de valor simbólico à causa. Todavia, ainda que seja genérico, o pedido deve conter especificações mínimas que permitam ao réu identificar corretamente a pretensão do requerente, garantindo ao requerido seu direito de defesa.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente o pedido de um recorrente para, apesar do reconhecimento da possibilidade de indicação de dano genérico, determinar que seja feita emenda à petição inicial para especificar o alegado prejuízo patrimonial, com indicação de elementos capazes de quantificá-lo quando possível.

“Privilegiam-se, nesse caso, os princípios da economicidade e celeridade, uma vez que não é razoável impor ao autor que, antes do ajuizamento da ação, custeie a produção de uma perícia técnica com vistas à apuração do dano material e indicação exata do valor de sua pretensão – isso se tiver acesso a todos os dados necessários”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Nesses casos, ausentes critérios legais de mensuração, caberá ao juiz o arbitramento do valor a ser indenizado. Posteriormente, o valor estimado poderá ser adequado ao montante fixado na sentença ou na fase de liquidação.

Quantificação

Em processo de indenização ajuizado por supostas cobranças bancárias indevidas, o juiz determinou a emenda da petição inicial para que o autor quantificasse os pedidos indenizatórios. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou haver possibilidade de prejuízo à defesa do réu no caso da autorização de pedido genérico.

A ministra lembrou que, de fato, o sistema processual civil estabelece como regra geral o pedido certo e determinado. Todavia, em determinadas situações, o legislador previu a possibilidade de formulação de pedido genérico, como aquelas previstas no artigo 324, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

“Ressalte-se que essa faculdade atribuída ao autor, de formular pedido genérico de compensação por dano moral, não importa em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, na medida em que o réu, além de se insurgir contra a caracterização da lesão extrapatrimonial, poderá pugnar ao juiz pela fixação do quantum indenizatório em patamar que considere adequado”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão.
 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1534559
 
Fonte: Âmbito Jurídico
 
 

Indeferido direito de resposta do ex-presidente Lula contra reportagem da TV Globo

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento à Reclamação (RCL) 24459, ajuizada pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença da 7ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), que negou pedido de direito de resposta contra a TV Globo por reportagem veiculada no Jornal Nacional. Ele alegava que a negativa de direito de resposta contrariou o julgado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 que declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e, em seu entendimento, teria regulamentado o direito de resposta.

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Integrantes do U2 pagarão indenização milionária a empresário brasileiro por acusações em jornal

O vocalista Bono Vox e o baterista Larry Mullen, ambos integrantes da banda irlandesa U2, foram condenados ao pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais e materiais a um empresário brasileiro por acusações proferidas em reportagem. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC em apelação sob relatoria do desembargador Joel Dias Figueira Júnior.

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Cegueira de um olho dá direito a antecipação de aposentadoria por idade

Se pessoas cegas de um olho têm direito a reserva de vaga em concurso público e a isenção de Imposto de Renda, o benefício também deve se estender na esfera previdenciária. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, ao conceder aposentadoria por idade à uma pessoa com deficiência.

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