
"Magistrado não deve seguir jurisprudência como se fosse um soldadinho de chumbo"
Responsável por comandar a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip fica incomodado com a tendência de desembargadores a apresentar votos longos e recheados de citações, mas defende com veemência o respeito à independência da magistratura. Segundo ele, a jurisprudência não deve engessar a atividade de juízes, como se todos fossem “soldadinhos de chumbo”.
Presidente do STF impede bloqueio de quase R$ 193 milhões de contas do Estado do Rio
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar em Ação Cível Originária (ACO 2972) para suspender a execução de cláusulas de contragarantia de contratos firmados entre a União e o Estado do Rio de Janeiro, que possibilitariam o bloqueio, nesta terça-feira (3), de quase R$ 193 milhões dos cofres fluminenses. Segundo a ministra, a situação de excepcional calamidade financeira, declarada formalmente pelo estado, aponta para a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da medida.
Estagiário que fazia as vezes de empregado tem vínculo reconhecido
O estagiário de uma financeira que desempenhava as mesmas funções de um operador de financiamento obteve o reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão foi do juiz Alcir Kenupp Cunha, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, a conduta da empresa descaracteriza a finalidade do estágio.
Recuperações judiciais batem recorde em 2016, revela Serasa Experian
O ano de 2016 teve crescimento de 44,8% no número de pedidos de recuperações judiciais se comparados com os registrados em 2015. O dado é do indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, ao contabilizar 1.863 pedidos de recuperações judiciais requeridos em 2016. O resultado é o maior para o acumulado do ano desde 2006, após a entrada em vigor da nova lei de falências, de junho/05. Em 2015, foram 1.287 ocorrências contra 828 em 2014.
Quem compra de boa-fé imóvel penhorado não comete fraude à execução
Quem compra de boa-fé imóvel penhorado não comete fraude à execução. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu embargos de terceiro opostos pelo proprietário de um apartamento penhorado numa ação trabalhista.
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