
Montadora e concessionária são condenadas em R$ 68 mil por defeito
Por ter vendido um carro novo com defeito e pela demora em consertar e devolver o dinheiro do consumidor, uma montadora e uma concessionária foram condenadas a pagar R$ 68 mil de indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo baseou a sentença no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os fornecedores de produtos respondem pela qualidade do que foi vendido e em caso de defeito devem conceder produto novo ou devolver o dinheiro.
Em caso de trabalho perigoso ou insalubre, prova pericial é imprescindível
É imprescindível a realização de prova pericial quando da alegação de labor em condições periculosas ou insalubres. Essa é a jurisprudência da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estabelecida em análise de Recurso Ordinário que teve relatoria da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes.
Juiz suspende passaporte e CNH de mulher inadimplente
O juiz de Direito Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível Central de SP, determinou a suspensão e apreensão do passaporte e da CNH de uma mulher que, apesar de decisão judicial proferida em 2014, continua inadimplente.
Lula pede indenização de promotor que o chamou de "encantador de burros"
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quinta-feira (12/1) ação cível contra o promotor Cássio Conserino, de São Paulo, cobrando indenização de R$ 1 milhão por danos morais por supostos ataques à imagem, à honra e à reputação do petista. O processo foi apresentado depois que o membro do Ministério Público compartilhou em seu Facebook publicação que chamava Lula de “encantador de burros”.
Revista de trabalhador feita em local público gera danos morais
É abusiva a revista de pertences de empregados em local visível ao público. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que manteve sentença que condenou uma loja a indenizar uma trabalhadora que, diariamente, era submetida à revista considerada abusiva. De acordo com o colegiado, o empregador tem o direito de fiscalizar o empregado, inclusive fazendo a revista de seus pertences. Contudo, esse procedimento não pode gerar constrangimento moral considerável.
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