
Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial
Cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, ainda que sem registro público, os contratos de convivência que dispõem sobre o regime de união estável e regulam relações patrimoniais, inclusive aqueles que se assemelham ao regime de comunhão universal de bens.
O entendimento foi formado pela 3ª turma do STJ para acolher recurso especial e restabelecer sentença que reconheceu a dissolução de uma união estável e, conforme contrato estabelecido entre os conviventes, determinou a realização de partilha de bens pelo regime da comunhão universal.
Em julgamento de apelação, o TJ/SC havia reformado a sentença para afastar a validade do pacto nupcial por entender, entre outros fundamentos, que os contratos de convivência devem ser restritos à regulação dos bens adquiridos na constância da relação.
No mesmo sentido, o tribunal também entendeu que a simples vontade das partes, por meio de contrato particular, não é capaz de modificar os direitos reais sobre bens imóveis preexistentes à união, inviabilizando a escolha pelo regime da comunhão universal.
Liberdade aos conviventes
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reafirmou seu entendimento de que as regulações restritivas próprias do casamento não podem atingir indistintamente as uniões estáveis, caso não haja razão baseada em princípios jurídicos ou na “proteção de valores socialmente benquistos”.
Dessa forma, a relatora apontou que a liberdade conferida aos conviventes para definir questões patrimoniais deve se pautar apenas nos requisitos de validade dos negócios jurídicos, conforme regula o artigo 104 do CC.
“Quanto ao ponto, é de se anotar que, diferentemente do que ocorreu na regulação do regime de bens dentro do casamento, o Código Civil, no que toca aos conviventes, laconicamente fixou a exigência de contrato escrito para fazer a vontade dos conviventes, ou a incidência do regime da comunhão parcial de bens, na hipótese de se quedarem silentes quanto à regulação das relações patrimoniais”, afirmou a relatora.
Formalização por escrito
A ministra também lembrou que nem mesmo a regulação do registro de uniões estáveis, realizada por meio do Provimento 37/14 do CNJ, exige que a união estável seja averbada no registro imobiliário correspondente ao dos bens dos conviventes. Por consequência, no caso concreto a relatora entendeu que foi cumprido o único requisito exigido para a validade do contrato – a formalização por escrito.
“É dizer: o próprio subscritor do contrato de convivência, sem alegar nenhum vício de vontade, vem posteriormente brandir uma possível nulidade, por não observância da forma que agora entende deveria ter sido observada, e que ele mesmo ignorou, tanto na elaboração do contrato, quanto no período em que as partes conviveram em harmonia”, concluiu a ministra ao restabelecer a sentença.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Migalhas
Juiz invalida demissão por justa causa por causa de atestado médico rasurado
Uma doméstica demitida quando estava grávida, por supostamente rasurar um atestado médico, teve a justa causa revertida para dispensa imotivada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota. Segundo ele, não há provas de que a fraude tivesse sido causada pela empregada.
Advogados da Lava Jato terão vida dura com novo relator
O ministro Edson Fachin, do STF, foi sorteado relator da Lava Jato nesta quinta-feira, 2. Com isso, seu gabinete herdou dezenas de inquéritos e ações resultantes da operação, aumentando o fluxo de processos. Para marcar uma audiência com o novo relator, os advogados dos réus da Lava Jato devem obedecer algumas regras. Confira abaixo:
Diretrizes gerais de audiências
1) As audiências do Gabinete do ministro Edson somente podem ser solicitadas pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
2) Todas as audiências constarão da agenda pública do Ministro no sítio do STF.
3) A audiência terá duração de, no máximo, 15 minutos, independentemente da quantidade de processos ou temas e/ou pessoas participantes.
4) O atendimento é específico para a(s) pessoa(s) indicada(s) no pedido de audiência e terá como objeto apenas e tão somente o assunto informado na solicitação; em caso de necessidade de alteração, deve ser feita uma comunicação com antecedência, quer em relação ao assunto, quer no que diz respeito aos participantes. Participarão da audiência somente aqueles(as) que forem previamente indicados(as), e também serão tratados apenas os assuntos que foram objeto da solicitação, quer seja formulado por parte, amicus curiae ou interessado assim habilitado nos autos, quer seja de entidade representativa.
5) Em audiência que se reporte a processo específico, a parte, os amici curiae ou interessado assim habilitado nos autos deve, necessariamente, estar acompanhado por advogado(a) constituído(a) na causa.
6) Em audiência a título de visita de cortesia não se tratará de assuntos relativos a demandas processuais.
7) Das audiências será feito registro público pelo gabinete, na forma deste procedimento. Solicita-se a gentileza, dentro do gabinete, de não fotografar, filmar ou outra forma similar de documentação.
8) Nos processos de relatoria de outros Ministros somente serão marcadas audiência se o feito já estiver constando de calendário de julgamento ou listas presenciais.
Algumas horas depois do anúncio do nome de Fachin como relator da Lava Jato, o seu gabinete emitiu uma nota:
Nota do Gabinete do Ministro Edson Fachin
O Ministro Edson Fachin, a quem, na forma regimental, foram redistribuídos nesta data os processos vinculados à denominada operação “Lava Jato”, reconhece a importância dos novos encargos e reitera seu compromisso de cumprir seu dever com prudência, celeridade, responsabilidade e transparência, com o que pretende, também, homenagear o saudoso amigo e magistrado, o eminente Ministro Teori Zavascki, que muito honrou e sempre honrará esta Suprema Corte e a sociedade brasileira, exemplo de magistrado sereno, técnico, independente e imparcial.
O Ministro Relator, especialmente para fins de recursos humanos, técnicos e de infraestrutura necessários, conta com o esteio da digníssima Presidente, Ministra Cármen Lúcia, que vem conduzindo a Corte de maneira exemplar e altiva, e com o sustentáculo dos colegas da Segunda Turma e dos demais integrantes desta Suprema Corte.
Informa, outrossim, que já iniciou os trabalhos para o fim de levar a efeito a transição entre Gabinetes, e contará, nesses afazeres, com a contribuição indispensável da atual equipe.
O Ministro Relator expressa sua confiança inabalável de que a Suprema Corte cumprirá sua missão institucional de, respeitando a Constituição da República e as leis penais e processuais penais, realizar nos prazos devidos a Justiça com independência e imparcialidade.
Brasília, 2 de fevereiro de 2017
Gabinete do Ministro Edson Fachin
Fonte: Migalhas
Motorista não consegue vínculo empregatício com Uber
A 37ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG reconheceu a ausência de vínculo empregatício entre o Uber e um de seus motoristas parceiros. A decisão baseia-se no fato de que Uber não tem controle sobre o trabalho dos motoristas.
Wallmart não precisa cumprir oferta divulgada com preço errado
Wallmart não terá de entregar notebook anunciado por preço muito inferior ao praticado no mercado. A decisão é da juíza de Direito Oriana Piske, do 4º juizado Especial Cível de Brasília/DF, que julgou improcedente o pedido do consumidor por entender configurado o erro material.
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