
Cláusula penal por atraso na entrega de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes
Regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002, a cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos.
Temer sanciona lei liberando terceirização
Publicada em edição extra do DOU, a lei 13.429/17, que dispõe sobre a terceirização de atividade-fim, foi sancionada pelo presidente Temer.
Irmãs que perderam enterro do pai por atraso em voo serão indenizadas pela Azul
O juiz de Direito Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª vara Cível de Campinas/SP, condenou a companhia aérea Azul ao pagamento de indenização por danos morais a duas irmãs que perderem o velório e enterro do pai por atraso na conexão de voo. O valor foi fixado em R$ 15 mil para cada uma.
Aceitar transferência de bolsista é ato discricionário de universidade
Compete à universidade, e não ao Judiciário, decidir se estudante bolsista do Programa Universidade para Todos (Prouni) pode fazer a transferência de sua bolsa para outra instituição. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou liminar pedido por uma estudante.
TAM terá de indenizar consumidores em R$ 50 mil por overbooking
Após vender mais passagens do que havia de lugares no avião, em prática conhecida como overbooking, a TAM deve indenizar em R$ 50 mil os cinco consumidores que não conseguiram embarcar na data planejada. A empresa aérea também terá de arcar com os gastos extras dos viajantes, pois somente o tiveram em razão da alteração de voo feita pela companhia. Decisão é do juiz de Direito Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª vara Cível de Campo Grande/MS.
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