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Sócio afasta penhora sobre sua parte em imóvel onde moram ex-mulher e filho

Bem de família é impenhorável, como estabelece o artigo 1º da Lei 8.009/1990. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de sócio do Colégio Comercial Jardim Bonfiglioli, de São Paulo, e reverteu decisão que determinou a penhora da metade do imóvel onde moram sua ex-mulher e seu filho para saldar as verbas trabalhistas devidas a um faxineiro da escola.

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Rejeitado recurso de casal que se arrependeu de entregar filho para adoção

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um casal que se arrependeu de ter entregado o filho recém-nascido para adoção. Para o colegiado, o tempo de convívio da criança com a família adotante prevaleceu sobre os argumentos apresentados pelos pais biológicos.

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Turista receberá em dobro valor gasto com aluguel de carro em passeio em Orlando

A 5ª Câmara Civil do TJ determinou que uma empresa de turismo devolva em dobro valores que cobrou de um consumidor pela locação de veículo - embutidos em pacote que incluiu passagens aéreas e hospedagem - utilizado durante estada em Orlando, nos Estados Unidos. Embora tenha pago e usufruído todos esses serviços, o turista foi surpreendido ao retornar para sua cidade e constatar a cobrança da locação do automóvel na fatura de seu cartão de crédito.

Segundo os autos, posteriormente, o cliente descobriu que isso aconteceu devido a falta de comunicação entre a agência de turismo e a empresa locadora no exterior. Ele receberá agora, com correção, R$ 3,7 mil. O desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, manteve parte da sentença em que foi negado pleito de indenização por danos morais. Isso porque, em seu entender, o problema não interferiu no gozo e usufruto do pacote turístico. Os reflexos, acrescentou, foram verificados posteriormente, já em domicílio.

"Não se evidencia que o pagamento do importe tenha gerado consequências outras ao autor, tais como impacto financeiro - sendo pouco crível, em verdade, tal alegação, pois quem adquire viagem para o exterior (...), especialmente para Orlando, nos Estados Unidos, alugando veículo a quase R$ 2 mil, não pode sustentar que um pagamento extra de tal quantia lhe abalaria as finanças, ao menos não de modo apto a macular sua personalidade ou sua dignidade", anotou o relator. Ele acrescentou ainda inexistir informação nos autos sobre negativação do nome do consumidor a partir do pagamento da locação anteriormente quitada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300766-58.2016.8.24.0039).

Fonte: Âmbito Jurídico

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