
Eduardo Cunha é condenado a 15 anos de prisão na Lava Jato
O juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, condenou nesta quinta-feira, 30, o ex-deputado Eduardo Cunha por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, 15 anos e 4 meses de prisão. Cunha foi condenado em ação penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.
No RS, em só 25% das ações trabalhistas autor da ação não ganha nada
Em apenas 25% dos processos que tramitaram no primeiro grau da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul em 2016 o autor da ação não conseguiu nenhum êxito. Os dados são do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
CNJ decide que nomeação acima do número de vagas não é direito absoluto
Por unanimidade, o plenário do CNJ negou nesta terça-feira, 28, recursos a dois candidatos aprovados em concursos do TJ/PR e do TJ/MA, que pleiteavam suas nomeações.
Não cabe ao Judiciário fazer juízo de valor sobre viabilidade da empresa que busca recuperação judicial
"O art. 52 da Lei de Recuperação Judicial (Lei n.º 11.101 ⁄ 05) impõe ao Juiz deferir o pedido de processamento da recuperação judicial quando constatar estar em termos a documentação acostada à petição inicial, não lhe cabendo exercer, ainda na fase postulatória, juízo de valor a respeito da viabilidade da empresa."
Danos morais em atraso de entrega de imóvel só ocorrem em situações excepcionais
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram parcialmente o recurso de uma construtora condenada a indenizar um casal por danos morais decorrentes do atraso na entrega de imóvel.
Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, a condenação por danos morais em virtude de atraso na entrega de imóvel ocorre apenas em situações excepcionais, comprovadas pelos compradores.
A magistrada destacou que, no caso analisado, não houve comprovação, o que impede a manutenção da condenação por danos morais imposta pelo tribunal de origem, no valor de R$ 20 mil.
De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ evoluiu para não aceitar condenações “automáticas” por danos morais. Ou seja, além da configuração dos pressupostos de responsabilidade civil – ação, dano e nexo de causalidade –, é preciso demonstrar grave ofensa a direitos de personalidade.
Na visão da ministra, acompanhada por unanimidade pela Terceira Turma, diversas situações vividas são apenas contratempos que não caracterizam abalo psíquico significativo capaz de embasar uma condenação por danos morais.
“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, explicou Nancy Andrighi.
Danos materiais
Quanto à condenação da construtora a pagar 0,5% do valor do imóvel, por mês, a título de lucros cessantes, o acórdão foi mantido. A ministra lembrou que, ao contrário do que defendeu a empresa, essa situação não necessita de outras provas, bastando a comprovação do atraso na entrega da unidade.
Os ministros consideraram que o descumprimento contratual se resolve, em regra, pela obrigação de indenizar os danos patrimoniais decorrentes, e somente em casos excepcionais tal inadimplência configura danos morais passíveis de compensação.
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