
TRF-3 mantém suspensão de cobrança extra por bagagem despachada
O pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para suspender liminar que impediu o início da cobrança extra para despachar bagagens foi negado pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), desembargadora federal Cecília Marcondes.
Cliente receberá indenização e dinheiro de volta por carro zero com defeito
Uma concessionária terá de devolver o dinheiro pago por consumidor em carro zero que apresentou defeito com pouco tempo de uso. Decisão é da juíza de Direito Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª vara Cível do foro regional IV da Lapa, SP, que também determinou o pagamento de indenização por danos morais.
O problema apareceu após oito meses de uso do veículo. O consumidor chegou a deixar o carro na montadora para que o problema fosse resolvido mas, passados 30 dias, não houve solução. Excedido o prazo para conserto, o cliente optou pela devolução do produto e ingressou com a ação pedindo a rescisão do contrato, além de reparação por danos morais e materiais.
Para a magistrada, não resta dúvidas sobre o defeito de fabricação, tanto é que houve necessidade de substituição de peças originais. Ficou também comprovado que a concessionária demorou mais de 30 dias para solucionar o problema, o que autoriza o consumidor, pelo CDC, a pedir a restituição da quantia paga. Condenou, portanto, a ré à devolução de R$ 46 mil, valor pago pelo carro.
A juíza também entendeu não haver como afastar o pedido de reparação pelo dano moral em face da frustração decorrente do problema de fabricação e da demora no conserto. A indenização foi fixada em R$ 2 mil. A concessionária ainda deve arcar com custas e honorários no importe de 10% da condenação.
O advogado Leonardo de Oliveira Manzini (Manzini Advogados) representou o consumidor.
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Processo: 1001911-62.2016.8.26.0004
Veja a sentença
Fonte: Migalhas
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