
Band indenizará homem por expô-lo ao ridículo no programa Pânico
Uma peça pregada por integrantes do programa "Pânico na Band", durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, dando a entender ao telespectador que a vítima consumiu doces com estrume bovino, foi causa para conceder indenização por dano moral.
Simples atraso na entrega de imóvel não causa dano moral, diz ministra Nancy
O atraso na entrega de imóvel pouco superior a um ano, para além dos seis meses contratuais previstos, não enseja por si só o pagamento de dano moral.
Incorporadora pode reter 30% de valor pago em imóvel em caso de desistência
Em caso de desistência de compra de imóvel, é razoável que a incorporadora retenha 30% do valor pago pelo consumidor. Assim entendeu o juiz de Direito Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª vara Cível do Foro de Pinheiros/SP. Para o magistrado, não se pode ignorar que a desistência do contrato gera prejuízos à empresa.
Juiz que suspendeu audiência porque parte usava chinelo ressarcirá União
O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, que suspendeu audiência porque uma das partes, um trabalhador rural, usava chinelos, deverá ressarcir à União os R$ 12,4 mil pagos ao lavrador a título de danos morais. A decisão é do juiz Federal Alexandre Moreira Gauté, da 1ª vara Federal de Paranaguá/PR.
Xingamentos pelo WhatsApp geram dever de indenizar
"O instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos de xingamentos, porquanto tal fato é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo."
Mais artigos...
- Caixa deve indenizar aprovada em concurso por terceirizar serviços do cargo para qual seria nomeada
- Trabalhar sem folga regular causa dano existencial, afirma TRT-4
- Empresa de saúde é condenada em R$ 20 mil por gerar clima de pânico a parturiente
- Acordo de delação da Odebrecht prevê pena inclusive antes de denúncia
- Faculdade indenizará aluno por oferta de curso inexistente




