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Termo de confidencialidade não impede concorrência entre empresas

O juiz de Direito Diogo Barros Boechat, da 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, fixou que a existência de termo de confidencialidade entre empresa e indústria não impede a concorrência de produtos entre elas. O magistrado considerou que indústria desenvolveu seus próprios produtos independente das informações que colheu curso das tratativas.

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Relação detalhada do patrimônio do casal não é requisito essencial para a alteração do regime de bens

Nas ações de modificação do regime de bens, desde que o casal apresente justificativa válida para a alteração e seja garantida a proteção dos direitos de terceiros, é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõem o patrimônio do casal, em respeito à vontade dos cônjuges e à desnecessidade da imposição de provas exageradas para a modificação.

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Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes

A guarda compartilhada – regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei – deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.

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Toffoli: "Nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte"

Decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, determina que autoridades públicas no Espírito Santo abstenham-se de praticar atos que visem responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte, por divulgação de suposto esquema de corrupção envolvendo o Detran/ES - Departamento de Trânsito do Estado. A decisão atende em parte pedido da ABI - Associação Brasileira de Imprensa na Rcl 47.792.

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Homem que fez consórcio achando que compraria veículo perde ação

Consumidor que fechou um contrato de consórcio achando que estava comprando veículo não será indenizado pela empresa. O juiz de Direito Domicio Whately Pacheco e Silva, da 7ª vara Cível de Guarulhos/SP, considerou que o autor foi devidamente informado que as únicas formas de contemplação seriam sorteio ou lance e que ele não recebeu qualquer proposta ou promessa de contemplação antecipada.

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