
Justiça determina dissolução de sociedade que comercializava seguro pirata
O juiz de Direito Ailton Alfredo de Souza, titular da 27ª vara Cível de Recife, determinou a dissolução de sociedade que comercializava seguro pirata no âmbito Estado de Pernambuco, sob a nomenclatura de “Garantia Veicular”, tendo em vista o risco de dano ao consumidor decorrente do exercício ilegal de atividade empresarial que não observava as normas regulamentadoras da Susep, do CNPS e do decreto-lei 73/66.
Empresa deve seguir normas coletivas do local de prestação dos serviços
As normas coletivas a serem aplicadas numa relação de trabalho são aquelas firmadas pelo sindicato do local da prestação dos serviços, e não do sindicato de onde fica a sede da empresa.
Anterioridade de nome empresarial não é suficiente para anular marca registrada
A anterioridade de nome empresarial, por si só, não é o suficiente para justificar a anulação de registro de marca. O entendimento é da 3ª turma do STJ, que rejeitou recurso interposto por uma empresa de chocolates de Santa Catarina que buscava o impedimento do uso de nome igual ao seu por parte de uma empresa do setor de carnes e laticínios de São Paulo.
Colégio indenizará por acidente com criança dentro da escola
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE manteve decisão que condenou um colégio a pagar indenização por danos morais e materiais para pai e menino vítima de acidente dentro do estabelecimento de ensino.
Distribuição de gás deve indenizar cliente que teve comércio destruído após explosão de botijão
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/CE manteve sentença que condenou a Supergasbras Energia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para comerciante que teve o estabelecimento danificado por conta da explosão de um botijão de gás fornecido pela empresa. A empresa também terá de pagar os danos materiais que serão calculados na fase de liquidação de sentença.
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