
Sentença proferida sem alegações finais de réus é nula
A 1ª câmara Extraordinária Criminal do TJ/PE anulou sentença ao reconhecer sua nulidade tendo em vista a ausência de apresentação de alegações finais por parte dos recorrentes.
Band e apresentadores são condenados por comentários ofensivos em reportagem
A 3ª turma do STJ decidiu manter a condenação da TV Bandeirantes e dos apresentadores Luciano Faccioli e Patrícia Maldonado ao pagamento de indenização por danos morais a duas mulheres citadas em reportagem considerada sensacionalista. A decisão foi unânime.
Renovação sucessiva de contrato de aluguel não autoriza rescisão imotivada
A renovação sucessiva de contrato de aluguel urbano não permite a rescisão imotivada, também chamada de denúncia vazia, definida pelo artigo 46 da Lei do Inquilinato: "Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso". Isso porque a legislação não permite a adição de tempo nessa situação.
Indenização pelo uso indevido de marca exclusiva não exige prova de prejuízo
O titular de direito de uso exclusivo de marca não precisa demonstrar os prejuízos sofridos para ser indenizado. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao impedir um centro odontológico de usar a mesma sigla de um instituto de oncologia que possui registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Mulher que pode trabalhar não tem direito à pensão do ex-marido
"O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante."
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