
TJ-SP autoriza mãe a cultivar maconha para tratamento da filha autista
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma fisioterapeuta, mãe de uma menina de seis anos com autismo, a cultivar maconha em sua casa, em Campinas, para produzir óleo de Cannabis (retirado da planta) para tratamento de sua filha. O salvo-conduto foi dado por um ano, atendendo a habeas corpus da Defensoria Pública de São Paulo. A decisão é inédita no Tribunal paulista.
Lula é condenado por corrupção e lavagem em caso do sítio de Atibaia
A juíza Federal Gabriela Hardt, da 13ª vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia. Esta é a segunda condenção de Lula na Lava Jato.
O ex-presidente havia sido denunciado pelo MPF de ser beneficiado pelas empreiteiras OAS e Odebrecht com reformas feitas na propriedade. Nesta sentença, também foram condenados os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht; Leo Pinheiro, da OAS; Fernando Bittar, amigo do ex-presidente e nome no qual o sítio estava.
Cheques devolvidos e sustados indevidamente geram danos morais ao portador
A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o comprador de uma lancha e o Banco Itaú a pagarem indenização por danos morais ao vendedor, autor da ação, uma vez que alguns cheques entregues na compra da embarcação foram devolvidos ou sustados.
Conforme consta nos autos, o réu entregou ao autor cinco cheques nos valores de R$10 mil, R$12.500,00, e os últimos três de R$22.500,00, todos do banco réu. Os dois primeiros cheques foram compensados, mas o terceiro, apresentado em 17/4/2017, foi devolvido por “divergência ou insuficiência de assinatura”, conforme alínea 22 da Resolução do Bacen. Além disso, dois dias depois, o primeiro réu solicitou à instituição financeira a sustação dos últimos três cheques, pelo motivo 28, “cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio”.
Autora é condenada em má-fé por omitir existência de seguro para carro acidentado
A 5ª câmara Cível do TJ/RJ aplicou a teoria do desvio produtivo em caso de mulher que teve o carro arrastado após ônibus de transporte público bater em seu para-choque. No entanto, condenou a autora em litigância de má-fé por omitir que tinha seguro para o carro acidentado.
Em 1º grau a sentença condenou a empresa de transporte a pagar $ 5.817,18 de danos materiais e R$ 2 mil de danos morais.
A ré buscou na apelação que os danos materiais fossem limitados ao valor da franquia do seguro da autora, bem como a improcedência do pedido de dano moral. Foi requerido também o reconhecimento da litigância de má-fé por parte da autora, que omitiu a realização dos serviços pelo seguro.
Homem indenizará ex-mulher por xingá-la na frente do filho e de familiares
A juíza Gerlaine Freire Nascimento, do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari (ES), condenou um homem a pagar R$ 1,5 mil a sua ex-esposa por ele a ter xingado na frente do filho e de outros familiares dela.
A mulher havia pedido R$ 15 mil reais pelos danos morais, argumentando que foi a terceira vez que isso aconteceu. O ex-marido foi julgado à revelia. A mulher já havia conseguido uma medida restritiva contra o ex-marido, com base em agressões tipificadas na Lei Maria da Penha.
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