
Terceira Turma mantém indenização de danos morais a criança que tomou iogurte com inseto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação em danos morais imposta a uma fabricante de iogurte depois que uma consumidora de quatro anos ingeriu parte do produto contaminado pela presença de um inseto na embalagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência segundo a qual os danos morais são devidos em razão da ofensa ao direito à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
Juíza proíbe lançamento de livro sobre a vida de Suzane von Richthofen
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), suspendeu o lançamento, a divulgação e a comercialização do livro “Suzane, assassina e manipuladora”.
O livro tem produção da editora Matrix e foi escrito pelo jornalista Ullisses Campbell, que disse ter pesquisado a vida da detenta durante três anos.
Plano de saúde deve arcar com despesas de acompanhante de paciente idoso
Cabe aos planos de saúde o custeio das despesas, com diárias e refeições, dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, que reformou acórdão do TJ/RJ ao considerar que a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, determinou que cabe a operadora do plano arcar com os gastos.
Créditos de instituição de ensino vinculados ao FIES são impenhoráveis
A 3ª turma do STJ assentou em recente julgamento a impossibilidade de penhora de créditos vinculados ao FIES constituídos em favor de instituição de ensino.
O acórdão recorrido, do TJ/DF, entendeu que os créditos recebidos pelas faculdades pelo programa 'Bolsa Universitária' não se enquadram na impenhorabilidade prevista no art. 833, IX do CPC/15, uma vez que inexiste obrigação de que os recursos sejam compulsoriamente aplicados em educação.
Município deve providenciar tratamento especializado para criança autista
O município de Iguatama/MG deverá providenciar tratamento especializado a criança diagnosticada com Transtorno de Expectro Autista e disponibilizar um professor da rede municipal para auxiliá-la no ambiente escolar. Decisão é da juíza de Direito Karen Cristina Lavoura Lima, da vara única da comarca de Iguatama ao conceder liminar em caráter de urgência.
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