
É possível a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo
É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de plano de saúde imotivadamente, após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, uma vez que a norma do art. 13, II, b, parágrafo único, da lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Entendimento é da 4ª turma do STJ.
Banco deve indenizar correntista por débitos indevidos
O T/SP classificou de “indesculpável” falha de instituição financeira que realizou débitos indevidos na conta de correntista. A 19ª câmara de Direito Privado manteve sentença que arbitrou, além da restituição, dano moral no valor de R$ 5 mil.
Prefeitura é objetivamente responsável por assassinato de guarda
A responsabilidade do município pelo assassinato de um guarda municipal é objetiva e não subjetiva, conforme a teoria do risco administrativo. Para tanto, bastam que os elementos essenciais da responsabilidade civil estejam configurados (ato, dano e nexo causal). Se não houver outros fatores concorrendo para a causalidade, prevalece a responsabilidade civil objetiva do Estado.
TJ/MG: Contrato com analfabeto só tem validade por meio de escritura ou procuração
A 13ª câmara Cível do TJ/MG anulou contrato de empréstimo consignado entre instituição financeira e analfabeta que teve os valores devidos descontados de sua aposentadoria. Para o colegiado, os descontos no benefício previdenciário constituem uma diminuição patrimonial injusta.
Seguradora deve custear procedimento de mastectomia bilateral
Seguradora que negou mastectomia bilateral de beneficiária sob o argumento de que ela teria omitido doença preexistente é condenada a custear o procedimento. Para o juiz de Direito Alexandre Batista Alves, da da 14ª vara Cível de Santo Amaro/SP, não houve demonstração de má-fé, pois, quando a autora afirmou não ser portadora de nenhuma moléstia à época da contratação, imaginava estar curada.
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