
Condomínio não pode impedir circulação de cães com guia e coleira
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a um morador de Blumenau o direito de circular com seus dois cães de estimação pelas áreas comuns do condomínio, desde que com guia e coleira, no trajeto de entrada e saída do edifício. Também foi determinado ao condomínio que se abstenha de aplicar qualquer penalidade por violação ao regime interno. O impasse surgiu porque as regras do condomínio determinam que "os animais de estimação, sempre que em trânsito nas áreas comuns, deverão ser levados no colo".
Brasil tem 14 mil obras paralisadas; Judiciário lança programa para retomada
De acordo com dados levantados pelo TCU, o Brasil tem 14 mil obras paralisadas por todo o país, no valor de mais de R$ 200 bilhões. As principais causas para a paralisação são razões técnicas, erros de projeto e abandono pela empresa. Apenas 6% das causas estão relacionadas com atuação de Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário.
TRF-1 suspende prestação de serviço jurídico oferecido por associação médica
A desembargadora Federal Ângela Catão, da 7ª turma do TRF-1, determinou que a associação médica Anadem – Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética suspendesse as atividades jurídicas por ela prestadas de forma irregular. Em sua decisão, a desembargadora afirma vislumbrar “a presença simultânea dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano”.
Mera cobrança de dívida já quitada enseja devolução em dobro
Um banco foi condenado a devolver em dobro o valor cobrado por uma dívida já quitada. Apesar de o consumidor não ter chegado a fazer o pagamento infundado, a 3ª turma do STJ manteve a decisão que condenou o banco ao aplicar dispositivo do CC.
Dívida em favor de filhos não pode ser redirecionada a cônjuge não citado
Se o casal contraiu dívidas solidárias em favor dos filhos, é necessária a citação de ambos na fase de conhecimento do processo, formando o litisconsórcio passivo, para que a execução atinja os dois. Caso contrário, é impossível redirecionar a execução para o cônjuge não citado.
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