
Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida
O juiz de Direito substituto André Silva Ribeiro, da 1ª vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, deferiu, em ação de execução, pedido de penhora de crédito decorrente de contrato de aluguel de imóvel pertencente ao executado, até o limite do débito em execução, qual seja, R$ 435.619,06.
TJ/PR valida intimação via WhatsApp para fins de pensão alimentar
A 11ª câmara Cível do TJ/PR validou intimação via WhatsApp de executado para fins de pensão alimentar. O colegiado observou que o CNJ já admitiu tal possibilidade e que, em razão do cenário pandêmico, o Tribunal paranaense tem estendido e priorizado o uso de meios eletrônicos.
Possuidor não está isento de pagar pelo uso do imóvel enquanto exerce direito de retenção por benfeitorias
No caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que o comprador possua o direito de retenção por benfeitorias, ele não está dispensado da obrigação de pagar aluguel ou taxa de ocupação ao vendedor pelo tempo em que usou o bem, enquanto exercia tal direito.
TJ/SC manda município licitar serviço funerário mesmo na pandemia
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a obrigação do município de Lages/SC em licitar o serviço funerário durante a pandemia da covid-19. A decisão de 1º grau, ratificada pela Corte, ainda prevê prazo de 180 dias para a realização do certame, sob pena de multa diária de R$ 500.
Construtora consegue afastar condenação por atraso na entrega de obra
Em decisão monocrática, o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino reformou acórdão e rejeitou pedido de resolução de promessa de compra e venda de imóvel ajuizado antes do término do prazo de tolerância. O ministro afastou a alegação de inadimplemento da incorporadora em razão da conclusão das obras no curso da ação.
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