
Para TST, R$ 10 mil bastam para indenizar trabalhador por ambiente não acessível
O valor de R$ 10 mil é suficiente para indenizar funcionário que tinha dificuldades para se locomover no trabalho por falta de acessibilidade. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não admitir recurso de um bancário com problemas de locomoção que pretendia aumentar a condenação imposta ao banco a título de indenização por dano moral.
Revistar funcionário é ato que, por si só, gera danos morais
A prática da revista em pertences do empregado configura, por si só, situação vexatória que violenta a dignidade humana. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) ao condenar uma rede de supermercados que fazia revistas na portaria do estabelecimento.
Obrigação impossível pode justificar exclusão de astreintes de mais de R$ 2 mi
A 3ª turma do STJ deu provimento a um recurso do Banco Santander para que o juízo de origem analise se houve justa causa no descumprimento da obrigação de transferir imediatamente ações a um cliente. O descumprimento da obrigação gerou multa cominatória superior a R$ 2 milhões. Segundo o banco, a obrigação não podia ser cumprida, razão pela qual não são devidas as astreintes.
Na origem, foi estabelecida a multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento da ordem judicial, reduzida posteriormente para R$ 500. Segundo o autor da ação que pleiteou a transferência das ações, o banco não cumpriu a obrigação por mais de seis anos.
Banco se livra de pagar multa ao provar que ordem descumprida era impossível
Um banco não pode ser condenado a pagar multa cominatória (astreintes) por não obedecer uma ordem judicial que era impossível de ser cumprida. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso de um banco para que o juízo de origem analise se houve justa causa no descumprimento da obrigação de transferir ações para um cliente
Mesmo sem registro, promessa de compra e venda permite embargos de terceiros
Mesmo que sem registro, a promessa de compra e venda serve para fundamentar a oposição de embargos de terceiros em um processo discutindo a posse de um imóvel.
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