
Falta de clareza contratual obriga seguradora a cobrir qualquer dano
As seguradoras são obrigadas a cobrir quaisquer avarias nos bens dos segurados, independentemente das limitações impostas em contrato, se o tomador do serviço não tiver sido devidamente informado sobre as carências da cobertura. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar indenização a ser paga a uma companhia que mostrou não ter sido comunicada, no momento da contratação, de cláusula que excluía a cobertura por sinistro ocorrido durante operação de transferência de produto inflamável.
Comprador de boa-fé que adquirir imóvel de parte de união estável deve ser protegido
Dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para validade da união estável implica na proteção de terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes sem o consentimento da outra parte. A decisão é da 3ª turma do STJ, que julgou caso de terceiro que adquiriu imóvel obtido por casal durante regime de união sem o conhecimento da ex-companheira do vendedor.
Tributação por resgate de operação financeira deve ser devolvida a cliente
Um cliente que perdeu cerca de 30% de seu investimento ao resgatá-lo, a título de tributação, deve ser ressarcido pelo Banco do Brasil e pela empresa de previdência privada da instituição financeira. A decisão é da 5ª turma Cível do colégio recursal de Santos, que manteve decisão do JEC da comarca.
Plano de saúde deve pagar multa de R$ 500 mil por descumprimento de decisão
A 3ª turma recursal cível do TJ/RJ aumentou de R$ 100 mil para R$ 500 mil o valor da multa cominatória que deverá ser paga pela Unimed por descumprimento de decisão judicial.
Banco não pode ser responsabilizado por latrocínio ocorrido fora da agência
O Banco Bradesco não tem responsabilidade por latrocínio com cliente que realizou saque em uma de suas agências, sendo que o ocorrido foi na via pública.
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