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Aprovado dentro do número de vagas e não nomeado receberá R$ 15 mil

O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso tem direito subjetivo à nomeação, não mera expectativa. Sendo assim, tem o direito de ser indenizado, devido à frustração pelo direito sonegado. O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Amunpar), do Paraná, a indenizar em R$ 15 mil um cirurgião dentista.

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