
STJ substitui prisão de Joesley e Wesley por medidas cautelares
Fonte: Migalhas.
Por maioria de votos, a 6ª turma do STJ substituiu a prisão preventiva cumprida pelos empresários Wesley e Joesley Batista por medidas cautelares. O placar foi de três votos a dois.
Com a decisão, Wesley poderá ser solto. Joesley, no entanto, permanece preso por cumprir um segundo mandado de prisão ainda em vigor, emitido pelo STF, por supostas omissões em seu acordo de colaboração premiada.
A defesa pediu a soltura dos irmãos ou a aplicação de medidas alternativas à prisão, por considerar o recolhimento preventivo injusto, desproporcional e extemporâneo.
O relator, Rogerio Schietti, considerou a decretação da prisão preventiva acertada, porém, passados seis meses de cumprimento da prisão, considerou que o risco de reiteração se enfraqueceu em grau bastante para substituir a prisão por medidas adequadas e suficientes para proteger o processo e a sociedade.
Assim, foi substituída a prisão por medidas cautelares (CPP, art. 319, incisos I, II, III, IV, VI e IX), como o comparecimento periódico em juízo, a proibição em ausentar-se do país e de participar de operações financeiras no mercado e a necessidade de monitoramento eletrônico.
"Passados nove meses da prática delitiva e seis meses da ordem de prisão, o risco à ordem pública e de interferência na instrução criminal se enfraqueceu em grau bastante para justificar a substituição da prisão preventiva por outras medidas restritivas de liberdade."
Schietti foi acompanhado pelos ministros Antônio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior. Os ministros Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura.
O advogado Pierpaolo Cruz Bittini (Bottini & Tamasauskas Advogados) explicou: "O Tribunal reconheceu que não persistiam os motivos alegados para a prisão. Prevaleceu o bom senso e a letra da Constituição."
O CASO:
O mandado de prisão preventiva contra Joesley e Wesley Batista foi expedido em setembro no âmbito da operação Tendão de Aquiles pela 6ª vara Criminal Federal de SP. A prisão temporária de Joesley já havia sido autorizada pelo ministro Edson Fachin, do STF, no âmbito da Lava Jato, três dias antes.
A operação Tendão de Aquiles investiga o uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro entre abril e 17 maio de 2017, data de divulgação de informações relacionadas ao acordo de colaboração premiada firmado entre executivos da J&F e a PGR.
Em 14 de setembro, o TRF da 3ª região negou liminar e manteve a prisão por entender presentes indícios de risco à ordem pública, à ordem econômica e à aplicação da lei penal. Em HCs ao STJ ainda em setembro, a defesa sustentou que não foram apontados elementos concretos que justificassem a necessidade da prisão.
Na ocasião, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator dos habeas corpus, já havia votado pela substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, mas os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha Palheiro acompanharam a divergência aberta pelo ministro Schietti.


