
Brumadinho: Vale conseguiu no fim do ano passado licença para mais dez anos
A Vale obteve no fim do ano passado a licença para ampliação das atividades do complexo Paraopeba, que inclui a mina Córrego do Feijão, cuja barragem se rompeu nesta sexta, 25.
Em novembro, a Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) emitiu parecer único favorável à concessão de licença de 10 anos à empresa Vale, para a expansão e adequação da Mina Córrego do Feijão e da Mina de Jangada.
Beach Park é condenado por funcionário que cometia assédio sexual
A 2ª turma do TRT da 7ª região manteve sentença que condenou o Beach Park ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, a uma ex-funcionária que foi vítima de assédio sexual. Para o colegiado, a empresa foi indiferente frente à vivenciada pela trabalhadora.
Seguradora não pode recusar contratação à vista só porque cliente tem nome sujo
As seguradoras não podem se recusar a contratar ou renovar seguro de quem paga à vista, mesmo que a pessoa tenha restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso da Porto Seguro.
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a recusa de venda direta na hipótese em questão qualifica-se como prática abusiva, conforme o disposto no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor.
Juíza aceita denúncia contra João de Deus, que se torna réu por abusos sexuais
O médium João de Deus se tornou réu, nesta quarta-feira (9/1), por violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável na Justiça de Goiás. O Tribunal de Justiça estadual aceitou a denúncia do Ministério Público de Goiás contra João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus. Neste caso, a denúncia é baseada no relato de quatro mulheres.
Avós só respondem por alimentos se pais forem impossibilitados de fazê-lo
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedentes seu pedido para que sua avó paterna fosse obrigada a lhe prestar alimentos.
Em seu recurso, o autor alegou que sua mãe não tem condições de sustentá-lo, pois está desempregada. Seu pai, apesar de efetuar alguns depósitos, os faz fora do prazo e em valores inferiores ao que foi combinado. Segundo o autor, sua avó paterna recebe pensão e tem responsabilidade complementar em relação a seu pai, assim, deve arcar com seus alimentos.
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