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Cláusula que proíbe funcionário de exercer outra atividade remunerada é abusiva

É abusiva cláusula de exclusividade que proíbe o empregado de exercer outra atividade remunerada não concorrente à área de atuação do empregador. A partir desse entendimento, a 1ª turma do TRT da 11ª região rejeitou, por unanimidade, o recurso de empresa que alegava descumprimento por parte de funcionário de cláusula de exclusividade presente em contrato de trabalho.

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