
Tirar o nome do Serasa! ‘Limpar o nome’ sem pagar a dívida pode ser crime?
As promessas de tirar o nome do Serasa e de reabilitação de crédito sem o pagamento da dívida estão cada vez mais frequentes. Elas são divulgadas principalmente pela internet, muitas por meio de anúncios pagos, e também por meio de panfletos e cartazes. Algumas vão da venda de serviços de hackers até à manuais, com falsas dicas e ‘macetes’ que prometem limpa
Loja que aprova candidato e depois desiste de contratação deve indenizar
Um candidato aprovado em seleção de emprego que não é efetivado tem direito a receber indenização. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a unidade de Blumenau (SC) de uma rede de lojas de artigos esportivos a indenizar em R$ 6 mil um candidato que, depois de submetido a processo de seleção e aprovado, não foi contratado.
Professoras indenizarão colega por enviar mensagem ofensiva pelos Correios
Uma professora que recebeu mensagem ofensiva por correio de outras duas outras docentes será indenizada por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da juíza de Direito Joyre Cunha Sobrinho, da comarca de Nova Gama/GO, ao reconhecer que as remetentes da mensagem atuaram com o dolo de ofender, diminuir, menosprezar e agredir a outra professora.
Prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos
A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional.
Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
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