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  • Quem cometer crime contra cônjuge perderá a guarda dos filhos, decide Senado

Tirar o nome do Serasa! ‘Limpar o nome’ sem pagar a dívida pode ser crime?

As promessas de tirar o nome do Serasa e de reabilitação de crédito sem o pagamento da dívida estão cada vez mais frequentes. Elas são divulgadas principalmente pela internet, muitas por meio de anúncios pagos, e também por meio de panfletos e cartazes. Algumas vão da venda de serviços de hackers até à manuais, com falsas dicas e ‘macetes’ que prometem limpa

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Loja que aprova candidato e depois desiste de contratação deve indenizar

Um candidato aprovado em seleção de emprego que não é efetivado tem direito a receber indenização. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a unidade de Blumenau (SC) de uma rede de lojas de artigos esportivos a indenizar em R$ 6 mil um candidato que, depois de submetido a processo de seleção e aprovado, não foi contratado.

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Professoras indenizarão colega por enviar mensagem ofensiva pelos Correios

Uma professora que recebeu mensagem ofensiva por correio de outras duas outras docentes será indenizada por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da juíza de Direito Joyre Cunha Sobrinho, da comarca de Nova Gama/GO, ao reconhecer que as remetentes da mensagem atuaram com o dolo de ofender, diminuir, menosprezar e agredir a outra professora.

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Prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos

A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional.

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Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

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