
PL criminaliza ato de fotografar por baixo da saia de mulheres sem autorização
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 242/19 que criminaliza o ato de tirar foto por debaixo da saia ou vestido de uma mulher, sem sua permissão, em locais públicos ou privados. Para quem praticar o chamado upskirting, a pena poderá ser de dois a seis anos de reclusão, mais multa.
Pessoa com HIV tem direito a isenção em transporte público
Pessoas com HIV têm direito a transporte público gratuito. Assim entendeu a 2ª câmara de Direito público do TJ/SP ao determinar que a isenção de tarifas seja concedida a uma pessoa com o vírus que necessita de tratamento médico. Para os desembargadores, há embasamento legal para a concessão da gratuidade do transporte, ainda que não tenham desenvolvido a síndrome da imunodeficiência adquirida, a Aids.
Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não enseja danos morais
Caldeireiro que foi escolhido por sorteio para passar pelo teste de bafômetro em empresa não será indenizado. Decisão é da 2ª turma do TST.
Consta nos autos que o caldeireiro foi selecionado aleatoriamente para participar do teste. Em virtude disso, ele ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Segundo o caldeireiro, o ato configurava intromissão arbitrária em sua vida privada.
Decisão do STJ traz segurança jurídica para sócio que deixa empresa
Os limites e as hipóteses de responsabilidade do sócio por dívidas da empresa são relevantes para o desenvolvimento econômico, na medida em que afetam o risco a ser assumido pelos empresários que desejam inaugurar ou expandir negócios no Brasil. Evidentemente, quanto maior o risco, menor o número de empresários que estarão dispostos a enfrentá-los ou, no mínimo, maior será ou deverá ser os lucros por eles esperados. Isso para compensar os riscos assumidos.
Sogra será indenizada por genro após ter conta bancária bloqueada
Uma mulher que teve a conta bancária bloqueada por dívidas em seu cartão de crédito será indenizada por seu genro. Ela ingressou com ação contra o homem, a quem teria emprestado o cartão. Para o 1º JEC de Linhares/ES, o genro causou transtornos que superam o mero aborrecimento e tem o dever de indenizar a requerente por danos morais, além de arcar com a dívida que contraiu.
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