
Homem que teve nome negativado indevidamente será indenizado
Homem que teve nome negativado indevidamente por uma empresa de créditos financeiros será indenizado pelos danos morais sofridos. Decisão de reformar a sentença é da 10ª câmara Cível do TJ/PR, sob relatoria da desembargadora Ângela Khury. Colegiado constatou que não ficou demonstrada a exigibilidade do débito e a legitimidade da restrição.
Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans, decide Sexta Turma
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, o colegiado deu
provimento a recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família.
Atraso em voo por condições climáticas não enseja danos morais
Companhia aérea não terá de indenizar por atraso em voo causado por condições climáticas. Decisão é da juíza de Direito Denise Pipino Figueiredo, da vara Única de Nova Brasilândia do Oeste/RO, que julgou improcedente pedido de dano moral de viajante. Magistrada concluiu que não há responsabilidade da empresa quando ratificado o motivo de força maior.
Mulher não é responsável por "gato" em energia de antigo morador
Uma mulher conseguiu reverter cobrança que lhe era imposta por concessionária de energia sobre consumo efetuado por antigo morador de sua atual residência, que foi condenado em ação penal pelo crime de furto de eletricidade. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.
Loteria: Fiel doa prêmio à igreja, se arrepende e juiz manda devolver
A Igreja Universal do Reino de Deus deve devolver a uma fiel a quantia de R$ 101 mil. A frequentadora da instituição foi premiada na Loteria e doou parte do valor à Igreja, mas se arrependeu sob argumento de que não recebeu as bênçãos prometidas. Ela, então, buscou a devolução na Justiça, e o pedido foi atendido pelo juiz de Direito substituto da 1ª vara Cível de Samambaia/DF.
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