Homem que teve nome negativado indevidamente será indenizado
Homem que teve nome negativado indevidamente por uma empresa de créditos financeiros será indenizado pelos danos morais sofridos. Decisão de reformar a sentença é da 10ª câmara Cível do TJ/PR, sob relatoria da desembargadora Ângela Khury. Colegiado constatou que não ficou demonstrada a exigibilidade do débito e a legitimidade da restrição.