
Câmara aprova projeto de lei que libera uso da "cápsula contra o câncer"
Fonte: Conjur.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (8/3) o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da "cápsula contra o câncer", nome pelo qual ficou conhecida a fosfoetanolamina sintética. Os pacientes com a doença poderão usá-la mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Inglaterra descobre empresa que deixava críticas falsas em sites de compra
A autoridade que regulamenta o mercado na Inglaterra (CMA) descobriu que uma empresa de marketing estava deixando críticas falsas em sites de compra para favorecer seus clientes. Segundo a CMA, a Total SEO publicou, em um ano, mais de 800 resenhas positivas sobre serviços e produtos oferecidos por 86 pequenos negócios, distribuídas em 26 sites diferentes. A empresa fechou um acordo com a CMA que a obriga a apagar todas as críticas.
Advogado processa Dilma por usar verba pública em visita a Lula
Fonte: Conjur.
Dilma Rousseff cometeu ato de improbidade administrativa por usar o avião presidencial e ter levado seus assessores em sua visita ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva no último sábado (5/3). Esse é o argumento usado pelo advogado Júlio Casarin na ação popular impetrada por ele contra a presidente.
Negada indenização a modelo que encenou crucificação na Parada do Orgulho LGBT
Fonte: Âmbito Jurídico.
A juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível Central da Capital, negou pedido de indenização proposto por uma modelo transexual contra um senador, que também é pastor evangélico. A modelo afirmava que, após encenar a crucificação de Jesus na Parada do Orgulho LGBT, teria sofrido ameaças pelas redes sociais. Atribuía o fato a declarações do senador na mídia, que associariam sua imagem a atos de intolerância religiosa.
Terceira Turma mantém decisão que responsabiliza banco por assalto
Fonte: STJ.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um banco a indenizar cliente por danos morais e materiais decorrentes de assalto ocorrido após a saída da agência.
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