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Mulher deve pagar a ex-marido aluguel do imóvel no qual vive com filhos

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou uma mulher a pagar aluguel ao seu ex-marido de imóvel no qual ela vive com seus filhos. Por ter sido obtivo por ambos durante o casamento, o colegiado entendeu que é devido o pagamento de aluguéis ao coproprietário que não está na posse do bem.

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